Divórcio e separação, pergunte pra Defensoria

Published: 20 June 2018
on channel: DefensoriaRO
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É PRECISO COMPROVAR A CULPA PARA ME DIVORCIAR?
PRECISA DA VONTADE DOS DOIS OU SÓ DE UM?
COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?
É INDISPENSÁVEL A PARTILHA DOS BENS PARA A REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO?

Hoje a gente vai tratar sobre divórcio.
É preciso comprovar a culpa para me divorciar?
No atual cenário não precisa mais a discussão de culpa.
Não é mais necessário o processo de separação anterior, nem nenhum requisito temporal, um ano, dois anos de divórcio, de separação ou de separação de corpos antes do divórcio ser decretado.
O único requisito que a gente precisa é a vontade da pessoa em não mais permanecer casado.

Precisa da vontade dos dois ou só de um?
A regra é simples hoje, a vontade de um é suficiente para que o divórcio seja decretado. A partir da Emenda Constitucional 66/2010 a gente passou a dispensar a necessidade de comprovação de culpa. Não há mais a necessidade da separação prévia para se cessar o divórcio.
O divórcio pode ser requerido sem nenhum requisito formal, sem a necessidade de culpa, sem nenhum requisito temporal.

Outras dúvidas surgem também.
Como funciona o divórcio extrajudicial?
Divórcio extrajudicial é aquele permitido nos casos em que não existe filhos menores e que é consensual a divisão do patrimônio. A Defensoria Pública também atua nesses casos.

Uma outra dúvida que a gente tem aqui é em relação a partilha.
É indispensável a partilha dos bens para a realização do divórcio?
Não. Hoje em dia é possível que a partilha seja realizada de forma anterior ou mesmo depois do divórcio. Para que o divórcio seja decretado, então, é só necessário que as partes não queiram permanecerem mais casadas. Fica a dica.

Pessoal, tem mais alguma dúvida? #PerguntePraDefensoria

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